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REFORMA TRIBUTÁRIA. GRUPOECONÔMICO. LIMITAÇÃO DARESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

REFORMA TRIBUTÁRIA. GRUPOECONÔMICO. LIMITAÇÃO DARESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

REFORMA TRIBUTÁRIA. GRUPOECONÔMICO. LIMITAÇÃO DARESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

Com a edição da LC nº 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o IS, foram estabelecidos os critérios para a responsabilidade entre as empresas de um mesmo grupo econômico em relação aos pagamentos dos referidos tributos. 

De acordo com o disposto no §3º do artigo 24 da LC nº 214/2025, a simples existência de um grupo econômico não é suficiente para configurar a responsabilidade solidária pelos pagamentos dos tributos.

A responsabilidade solidária se dará quando verificada a participação de pessoa física ou jurídica, por atos ou omissões que impliquem o descumprimento de obrigações tributárias, tal como a ocultação de operações ou valores e o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 

A norma traz maior segurança jurídica ao fortalecer a ideia de que a simples participação em grupo econômico não deve implicar o redirecionamento automático da cobrança tributária para as pessoas que não concorreram para o ilícito tributário. 

Dessa forma, fica evidenciado que o legislador reforçou o entendimento de que a solidariedade deve ser a exceção, e não a regra, delimitando as situações que comprovem o dolo no descumprimento das obrigações tributárias. 

As equipes de especialistas da SM Consultoria e SM Advogados estão acompanhando as mudanças trazidas pela LC nº 214/2025 e demais atos relacionados à reforma tributária e estão à disposição para quaisquer esclarecimentos relacionados à matéria.

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A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.241/2024, substituindo o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024, regulamentando a DIRBI para empresas que usufruem de benefícios fiscais. O novo anexo detalha itens 44 a 88, exigindo a prestação de informações sobre incentivos tributários. As declarações referentes a 2024 devem ser enviadas até 20 de março de 2025.

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DIRBI – Declaração deIncentivos, Renúncias,Benefícios eImunidades deNatureza Tributária.Anexo Único – Inclusãode Novos Incentivos

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