
STJ. TEMA 1.223. PIS E COFINS COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS
O STJ, no Tema 1.223, decidiu que o PIS e a Cofins devem compor a base de cálculo do ICMS, pois integram o valor da operação. Segundo a tese firmada, a exclusão de tributos da base do ICMS exige previsão legal específica, inexistente para PIS e Cofins. Com isso, processos judiciais suspensos sobre o tema voltam a tramitar.