DIRBI – Declaração deIncentivos, Renúncias,Benefícios eImunidades deNatureza Tributária.

DIRBI – Declaração deIncentivos, Renúncias,Benefícios eImunidades deNatureza Tributária.Anexo Único – Inclusãode Novos Incentivos

DIRBI – Declaração deIncentivos, Renúncias,Benefícios eImunidades deNatureza Tributária.

Em 30 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a IN RFB nº 2.241, que substitui o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024. A norma regulamenta a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais.

O novo Anexo Único da IN RFB nº 2.241/2024 detalha os itens 44 a 88, referentes a incentivos e demais benefícios tributários. A partir de janeiro de 2024, os contribuintes deverão prestar informações sobre esses benefícios.

As declarações referentes ao período de janeiro a dezembro de 2024 devem ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de março de 2025.

A equipe da SM Consultoria e da SM Advogados seguem acompanhando e estão à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.241/2024, substituindo o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024, regulamentando a DIRBI para empresas que usufruem de benefícios fiscais. O novo anexo detalha itens 44 a 88, exigindo a prestação de informações sobre incentivos tributários. As declarações referentes a 2024 devem ser enviadas até 20 de março de 2025.

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DIRBI – Declaração deIncentivos, Renúncias,Benefícios eImunidades deNatureza Tributária.Anexo Único – Inclusãode Novos Incentivos

DIRBI – Declaração deIncentivos, Renúncias,Benefícios eImunidades deNatureza Tributária.

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.241/2024, substituindo o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024, regulamentando a DIRBI para empresas que usufruem de benefícios fiscais. O novo anexo detalha itens 44 a 88, exigindo a prestação de informações sobre incentivos tributários. As declarações referentes a 2024 devem ser enviadas até 20 de março de 2025.

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